Devoluções, Cancelamentos e Direitos do Consumidor

Última atualização: agosto de 2026

A presente Política de Devoluções, Cancelamentos e Direitos do Consumidor explica as regras aplicáveis a devoluções, cancelamentos, direitos legais de livre resolução, joalharia personalizada e bespoke, falta de conformidade e outros meios de proteção do consumidor.

Deve ser lida em conjunto com os Termos e Condições e a Política de Envio e Entrega da Tatiana Marques Jewelry, bem como com qualquer Bespoke Design Agreement, Jewelry Proposal ou outra documentação específica do projeto aplicável à encomenda.

Nada na presente Política limita ou exclui direitos imperativos do consumidor.

1. PRINCÍPIO GERAL

A Tatiana Marques Jewelry cria joias através de diferentes modelos comerciais, incluindo peças prontas para envio, peças feitas por encomenda, joalharia personalizada, projetos bespoke, peças One of a Kind, joalharia bridal, reparações, alterações e transformação de materiais pertencentes ao cliente.

O direito de devolver, cancelar ou resolver um contrato depende, por isso, da natureza da encomenda, da fase do projeto e da legislação aplicável.

Uma política comercial voluntária de devoluções é distinta dos direitos legais imperativos do consumidor.

O direito do cliente de resolver um contrato à distância elegível é também distinto dos meios legais disponíveis quando um produto apresenta falta de conformidade com o contrato.

2. MUDANÇA DE IDEIAS E FALTA DE CONFORMIDADE SÃO SITUAÇÕES DIFERENTES

Existe uma mudança de ideias quando a joia corresponde ao contrato, mas o cliente decide posteriormente que já não a pretende.

Existe uma falta de conformidade quando a joia não apresenta as características legalmente exigidas ou contratualmente acordadas.

Estas situações são reguladas por regras diferentes.

A exceção relativa a bens personalizados no âmbito do direito legal de livre resolução não elimina os direitos legais do consumidor quando uma peça apresenta falta de conformidade. A legislação portuguesa regula separadamente o direito de livre resolução nos contratos à distância e os meios disponíveis em caso de falta de conformidade.

3. DIREITO LEGAL DE LIVRE RESOLUÇÃO EM CONTRATOS À DISTÂNCIA ELEGÍVEIS

Os consumidores que celebrem contratos elegíveis à distância ou fora do estabelecimento comercial podem ter um direito legal de resolver o contrato sem necessidade de indicar qualquer motivo.

Na maioria das vendas à distância de bens elegíveis em Portugal, o prazo de livre resolução é de 14 dias, calculado de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto Lei n.º 24/2014.

O momento exato a partir do qual o prazo começa a contar depende da natureza do contrato e das condições de entrega.

Quando o direito legal seja aplicável, o cliente deve comunicar a decisão de livre resolução dentro do respetivo prazo legal.

O cliente pode utilizar o formulário legal de livre resolução disponibilizado pela Tatiana Marques Jewelry ou efetuar outra declaração inequívoca que comunique claramente a decisão de resolver o contrato.

4. BENS EXCLUÍDOS DO DIREITO LEGAL DE LIVRE RESOLUÇÃO

Salvo acordo expresso em contrário entre as partes, a legislação portuguesa de defesa do consumidor exclui o direito legal de livre resolução relativamente ao fornecimento de bens confecionados de acordo com as especificações do consumidor ou manifestamente personalizados.

Dependendo da encomenda concreta, esta exceção pode aplicar se, nomeadamente, a:

  • joalharia bespoke;
  • peças desenhadas especificamente para o cliente;
  • joalharia personalizada;
  • joias gravadas;
  • peças fabricadas de acordo com especificações selecionadas pelo cliente;
  • anéis ou outras peças produzidas individualmente segundo medidas pessoais quando as circunstâncias configurem produção de acordo com as especificações do cliente;
  • peças que incorporem pedras preciosas ou gemas especificamente selecionadas ou adquiridas para esse cliente;
  • joias que incorporem ouro, pedras ou outros materiais pertencentes ao cliente;
  • e outras peças produzidas especificamente segundo os requisitos individuais de determinado cliente.

A aplicação da exceção legal relativa a bens personalizados a uma encomenda concreta depende das circunstâncias e da legislação aplicável.

A Tatiana Marques Jewelry não utilizará a exceção relativa a bens personalizados para eliminar os meios legais do consumidor em caso de falta de conformidade.

5. JOALHARIA BESPOKE

A joalharia bespoke é desenvolvida individualmente para um cliente através de um processo criativo e técnico dedicado.

Depois de uma peça bespoke ter entrado nas fases de design, sourcing ou produção, pode já ter sido investido um volume significativo de tempo profissional e trabalho criativo, bem como comprometidos materiais e custos de serviços especializados.

Quando os bens acabados se enquadrem na exceção legal relativa a bens fabricados segundo as especificações do consumidor ou manifestamente personalizados, o direito legal ordinário de livre resolução por simples mudança de ideias não se aplica, sempre sem prejuízo da legislação imperativa.

A joalharia bespoke permanece integralmente sujeita aos direitos legais do consumidor relativos à conformidade.

6. JOALHARIA FEITA POR ENCOMENDA

Feito por encomenda não significa automaticamente One of a Kind ou bespoke.

Uma peça feita por encomenda pode corresponder a um design existente da Tatiana Marques Jewelry, produzido apenas após a realização da encomenda.

Os direitos de livre resolução aplicáveis dependem de a encomenda concreta ser considerada legalmente uma venda à distância comum ou um bem fabricado segundo as especificações do cliente ou manifestamente personalizado.

Quando uma peça feita por encomenda não tenha sido individualmente personalizada e o direito legal de livre resolução seja aplicável, a Tatiana Marques Jewelry respeitará esse direito.

7. JOALHARIA PERSONALIZADA

A personalização pode incluir gravação, medidas individuais, alterações a um design existente, pedras ou materiais escolhidos individualmente e outras especificações solicitadas pelo cliente.

Quando a peça resultante seja considerada manifestamente personalizada ou fabricada segundo as especificações do consumidor, pode aplicar se a exceção legal ao direito de livre resolução.

Uma peça personalizada que apresente falta de conformidade permanece protegida pela legislação de defesa do consumidor.

8. PEÇAS ONE OF A KIND

Uma peça One of a Kind é uma criação acabada singular, expressamente identificada como tal pela Tatiana Marques Jewelry.

O facto de uma peça ser One of a Kind não elimina, por si só, um direito legal de livre resolução que de outra forma fosse aplicável.

Quando uma peça One of a Kind seja adquirida à distância como produto já concluído e não seja personalizada especificamente para o comprador, podem aplicar se as regras normais relativas ao direito legal de livre resolução.

Quando a peça seja posteriormente alterada, redimensionada, gravada ou personalizada de outra forma a pedido do comprador, o enquadramento jurídico pode ser diferente.

9. PEÇAS PRONTAS PARA ENVIO E NÃO PERSONALIZADAS

Quando um consumidor compra à distância um produto elegível, não personalizado e pronto para envio, o direito legal de livre resolução será aplicável quando exigido por lei.

O consumidor deve comunicar a decisão de livre resolução dentro do prazo legal.

Após o exercício válido desse direito, o processo de devolução e reembolso será tratado de acordo com a legislação de defesa do consumidor aplicável.

10. SERVIÇOS E DESIGN FEE

A Design Fee corresponde a serviços criativos e profissionais.

Quando um contrato de prestação de serviços seja celebrado à distância, o cliente pode dispor de um direito legal de livre resolução durante o período aplicável.

Se o cliente solicitar expressamente que o serviço se inicie antes de terminar o período de livre resolução, a execução pode começar de acordo com os requisitos legais aplicáveis.

Se o cliente exercer posteriormente um direito válido de livre resolução após ter solicitado expressamente o início antecipado da prestação, poderá ter de pagar um montante proporcional aos serviços já efetivamente prestados, quando estejam preenchidos os requisitos legais.

Quando o serviço tenha sido integralmente prestado após consentimento expresso prévio do consumidor e este tenha reconhecido a perda do direito de livre resolução após a execução integral, esse direito pode extinguir se nos termos do artigo 17.º do Decreto Lei n.º 24/2014.

A Design Fee não é, por isso, automaticamente reembolsável apenas porque o cliente decide posteriormente não prosseguir com o projeto bespoke.

11. CANCELAMENTO ANTES DO INÍCIO DA PRODUÇÃO

Quando um projeto seja cancelado antes do início da produção, as consequências dependem do trabalho já realizado e da natureza do contrato.

Quando relevante, a Tatiana Marques Jewelry terá em consideração:

  • o trabalho de design já realizado;
  • a Design Fee;
  • pedras já reservadas ou adquiridas;
  • metais preciosos ou componentes especificamente adquiridos para o projeto;
  • serviços especializados já contratados;
  • compromissos não recuperáveis perante fornecedores;
  • e quaisquer direitos legais do consumidor aplicáveis.

Quando não exista direito legal de livre resolução e a Tatiana Marques Jewelry já tenha suportado custos específicos do projeto ou prestado serviços acordados, esses montantes não são automaticamente reembolsáveis.

12. CANCELAMENTO APÓS O INÍCIO DA PRODUÇÃO

Depois de se ter iniciado a execução artesanal ou produção, o cancelamento pode implicar uma quantidade significativa de trabalho e compromissos materiais não recuperáveis.

Um pedido de cancelamento não desfaz automaticamente:

  • trabalho já realizado;
  • metal precioso já processado;
  • pedras já adquiridas ou cravadas;
  • materiais do cliente já transformados;
  • trabalho especializado já contratado;
  • procedimentos de Contrastaria já iniciados;
  • ou outros custos já incorridos.

Qualquer montante legalmente devido após o cancelamento será determinado de acordo com o contrato, a fase do projeto e a legislação aplicável.

Os direitos imperativos do consumidor permanecem inalterados.

13. PEDIDOS DE SUSPENSÃO DE UM PROJETO

Um pedido para suspender o trabalho não significa necessariamente que uma operação técnica já em curso possa ser interrompida imediatamente.

Durante processos como desmontagem, alteração de tamanho, soldadura, polimento, plating, refinação, cravação ou acabamento, uma joia pode encontrar se temporariamente num estado intermédio.

Quando necessário para preservar a peça, evitar danos técnicos ou concluir em segurança uma fase irreversível, a Tatiana Marques Jewelry pode concluir essa fase técnica antes de suspender o trabalho.

O cliente permanece responsável pelos montantes legalmente devidos relativamente a trabalho já realizado, sujeito à legislação aplicável.

14. ATRASOS DO CLIENTE E PROJETOS ABANDONADOS OU INATIVOS

Quando um projeto não possa avançar porque o cliente não forneceu aprovação, medidas, materiais, imagens de referência, pagamento ou outra resposta necessária, o projeto pode ser colocado em espera.

Um atraso prolongado do cliente pode afetar a disponibilidade de produção, preços de fornecedores, disponibilidade de pedras e custos dos metais preciosos.

Quando o trabalho seja posteriormente retomado, poderá ser necessário atualizar preços ou prazos quando tal seja legalmente permitido.

Um atraso do cliente não cancela automaticamente o contrato nem cria um direito ao reembolso de trabalho já realizado.

15. COMO EXERCER UM DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO APLICÁVEL

Quando exista um direito legal de livre resolução, o consumidor deve comunicar claramente a sua decisão para:

Tatiana Marques Jewelry
Email: geral@tatianamarquesjewelry.com

A comunicação deverá, de preferência, incluir:

  • nome do cliente;
  • número da encomenda ou referência do projeto;
  • identificação da peça em causa;
  • data da encomenda ou entrega;
  • e uma declaração clara de que o consumidor pretende exercer o direito de livre resolução do contrato.

O consumidor pode igualmente utilizar o modelo legal de formulário de livre resolução quando aplicável.

O exercício do direito de livre resolução não depende da utilização de uma formulação específica, desde que a decisão seja inequívoca.

16. AUTORIZAÇÃO DE DEVOLUÇÃO

Os clientes devem contactar a Tatiana Marques Jewelry antes de enviar qualquer peça de volta.

Isto permite à Tatiana Marques Jewelry fornecer a morada de devolução adequada, instruções de envio e quaisquer requisitos de segurança necessários.

Joalharia fina, pedras e metais preciosos não devem ser enviados para qualquer morada sem confirmação prévia.

O pedido para contactar a Tatiana Marques Jewelry antes da devolução não elimina nem restringe um direito legal válido de livre resolução.

17. ESTADO DOS BENS DEVOLVIDOS APÓS LIVRE RESOLUÇÃO

Quando seja aplicável um direito legal de livre resolução, o consumidor pode inspecionar e manusear os bens apenas na medida necessária para determinar a sua natureza, características e funcionamento.

Quando o manuseamento exceda aquilo que seria razoavelmente permitido num estabelecimento comercial físico e provoque uma diminuição do valor, o consumidor pode ser responsável por essa depreciação nos termos da legislação aplicável.

O cliente deve, por isso, devolver a joia com cuidado razoável e, quando disponíveis, incluir a embalagem de apresentação original, documentação e acessórios.

A ausência da embalagem original não extingue, por si só, um direito legal de livre resolução quando a lei determine o contrário.

18. CUSTOS DE ENVIO NA DEVOLUÇÃO POR MUDANÇA DE IDEIAS

Quando seja exercido um direito legal de livre resolução aplicável, a responsabilidade pelos custos diretos da devolução seguirá a informação pré contratual fornecida e a legislação aplicável.

Quando os custos diretos de devolução sejam legalmente da responsabilidade do cliente, deverá ser utilizado um método adequado, rastreável e segurado, compatível com o valor da joia.

Quando a lei determine que o respetivo custo deve ser suportado pela Tatiana Marques Jewelry, esse custo não será cobrado ao cliente.

As regras aplicáveis a bens com defeito ou em falta de conformidade são diferentes e encontram se descritas abaixo.

19. REEMBOLSOS APÓS LIVRE RESOLUÇÃO VÁLIDA

Quando seja exercido validamente um direito legal de livre resolução, a Tatiana Marques Jewelry reembolsará os montantes exigidos por lei dentro do respetivo prazo legal.

O procedimento de reembolso, incluindo qualquer retenção legalmente permitida até que os bens sejam devolvidos ou seja apresentada prova da devolução, seguirá o Decreto Lei n.º 24/2014.

Qualquer custo de entrega adicional resultante da escolha pelo consumidor de um método de entrega mais caro do que o método normal mais económico disponibilizado pela Tatiana Marques Jewelry será tratado nos termos previstos na lei.

20. MÉTODO DE REEMBOLSO

Quando legalmente exigido, o reembolso será normalmente efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado na transação original, salvo se outro meio tiver sido expressamente acordado e não implique custos adicionais para o consumidor.

Os prazos de processamento impostos por bancos, redes de cartões ou prestadores de serviços de pagamento encontram se fora do controlo direto da Tatiana Marques Jewelry.

21. TROCAS

A Tatiana Marques Jewelry não garante um direito comercial geral de troca para todas as joias.

Quando uma peça não personalizada seja elegível para livre resolução, o cliente pode exercer o respetivo direito legal e realizar uma nova encomenda, salvo se a Tatiana Marques Jewelry disponibilizar expressamente um processo de troca.

Peças bespoke, personalizadas ou específicas para um determinado cliente não são normalmente suscetíveis de troca apenas porque o cliente mudou de ideias, quando seja aplicável a exceção legal relativa a bens personalizados.

Isto não afeta os meios legais disponíveis em caso de falta de conformidade.

22. COMPRAS PARA OFERTA

Quando uma joia é comprada como presente, os direitos contratuais pertencem, em regra, ao comprador que celebrou o contrato, salvo disposição legal em contrário.

O destinatário do presente deve contactar a Tatiana Marques Jewelry se necessitar de uma devolução, ajuste ou serviço.

Por motivos de segurança, pagamento e proteção de dados, determinadas ações podem exigir a intervenção ou autorização do comprador original.

23. TAMANHO E AJUSTE DE ANÉIS

Um anel produzido no tamanho fornecido ou aprovado pelo cliente não se torna automaticamente não conforme apenas porque a preferência de ajuste do cliente se altera posteriormente.

O tamanho dos dedos pode variar devido a temperatura, gravidez, inchaço, medicação, alterações de peso e outros fatores fisiológicos.

Quando a peça corresponda ao tamanho acordado, mas necessite posteriormente de ajuste devido à medição fornecida pelo cliente, preferência de ajuste ou alteração física, o redimensionamento pode ser tratado como um serviço adicional pago.

Quando a peça acabada não corresponda ao tamanho efetivamente acordado, aplicam se as regras legais de conformidade.

24. COR, MATERIAIS NATURAIS E VARIAÇÕES ARTESANAIS

Uma devolução ou reclamação de falta de conformidade será avaliada de acordo com as especificações acordadas e os requisitos legais de conformidade.

As variações naturais em pedras, pérolas e trabalho artesanal não constituem automaticamente um defeito.

Da mesma forma, pequenas diferenças resultantes da produção artesanal, iluminação ou representação em ecrã não constituem automaticamente falta de conformidade quando a peça acabada corresponda materialmente ao design aprovado e às especificações contratuais.

Isto não justifica trabalho ou materiais que não cumpram o padrão acordado ou legalmente exigido.

25. GARANTIA LEGAL

Os bens de consumo fornecidos pela Tatiana Marques Jewelry encontram se protegidos pelo regime de garantia legal aplicável nos termos da legislação portuguesa de defesa do consumidor.

Nos termos do Decreto Lei n.º 84/2021, o profissional é, em regra, responsável por faltas de conformidade em bens móveis que se manifestem no prazo de três anos a contar da entrega.

A garantia legal não corresponde a uma garantia comercial voluntária e não depende da aquisição de qualquer cobertura adicional pelo cliente.

Qualquer serviço voluntário, programa de cuidados ou aftercare comercial oferecido pela Tatiana Marques Jewelry é distinto destes direitos legais.

26. PRESUNÇÃO DURANTE OS PRIMEIROS DOIS ANOS

Nos bens móveis, uma falta de conformidade que se manifeste durante os primeiros dois anos após a entrega presume se, em regra, existente no momento da entrega, salvo quando essa presunção seja incompatível com a natureza dos bens ou com a natureza da falta de conformidade.

As regras relativas à prova após esse período são as determinadas por lei.

27. INEXISTÊNCIA DE UM PRAZO CONTRATUAL CURTO PARA RECLAMAR

A Tatiana Marques Jewelry recomenda que qualquer problema seja comunicado com brevidade após ser detetado, especialmente quando a continuação do uso possa agravar a situação.

Contudo, esta recomendação não cria um prazo contratual artificial de sete dias, catorze dias ou período semelhante que elimine direitos legais relativos à conformidade.

O Decreto Lei n.º 84/2021 eliminou a anterior obrigação de o consumidor denunciar o defeito dentro de um curto prazo após a sua descoberta.

28. O QUE PODE CONSTITUIR FALTA DE CONFORMIDADE

Dependendo das circunstâncias concretas, pode existir falta de conformidade quando a peça:

  • não corresponda ao design ou descrição acordados;
  • seja produzida num metal materialmente diferente do acordado;
  • contenha uma pedra diferente da aprovada;
  • não corresponda ao tamanho acordado ou a outra especificação essencial;
  • apresente um problema de fabrico ou execução existente no momento da entrega;
  • ou não cumpra de outra forma os requisitos legais de conformidade.

Cada caso é avaliado individualmente.

29. O QUE NÃO CONSTITUI AUTOMATICAMENTE FALTA DE CONFORMIDADE

As situações seguintes não estabelecem automaticamente a existência de falta de conformidade:

  • desgaste normal;
  • riscos superficiais resultantes da utilização normal;
  • perda gradual do polimento;
  • desgaste normal do ródio ou plating;
  • impacto acidental;
  • deformação, esmagamento ou puxão;
  • danos químicos;
  • danos causados por limpeza inadequada;
  • danos resultantes de utilização contrária às orientações de cuidado;
  • dano numa pedra causado por impacto externo;
  • alterações no tamanho do dedo;
  • medidas incorretas fornecidas pelo cliente;
  • características inerentes a pedras naturais;
  • fragilidades preexistentes conhecidas em materiais fornecidos pelo cliente;
  • ou danos provocados por intervenção não autorizada de terceiros.

A causa e as circunstâncias devem ser avaliadas antes de ser alcançada uma conclusão técnica.

30. COMUNICAÇÃO DE UMA POSSÍVEL FALTA DE CONFORMIDADE

Um cliente que considere que uma joia apresenta falta de conformidade deve contactar a Tatiana Marques Jewelry e fornecer informação suficiente para permitir a avaliação da situação.

A Tatiana Marques Jewelry pode solicitar:

  • fotografias ou vídeos;
  • descrição do problema;
  • data em que o problema foi detetado pela primeira vez;
  • informação sobre a forma como a peça estava a ser utilizada;
  • detalhes sobre qualquer impacto, incidente, reparação ou intervenção;
  • e documentação relevante relativa ao projeto ou compra.

Estes pedidos destinam se a facilitar a avaliação técnica e não eliminam direitos legais.

31. INSPEÇÃO DA JOIA

A Tatiana Marques Jewelry pode exigir a inspeção física da peça antes de determinar se existe falta de conformidade e qual o meio de reposição adequado.

No caso de reparação ou substituição ao abrigo do regime legal, o consumidor deve disponibilizar o bem ao profissional, a expensas deste.

Quando a continuação do uso possa agravar o problema, o cliente deve deixar de utilizar a joia até esta ser avaliada.

32. REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO

Quando seja estabelecida a existência de falta de conformidade, a legislação portuguesa prevê a reposição da conformidade através de reparação ou substituição, sujeita às regras legais relativas a proporcionalidade, impossibilidade e circunstâncias concretas.

O consumidor pode escolher entre reparação e substituição, salvo quando o meio escolhido seja impossível ou implique custos desproporcionados relativamente à alternativa, tendo em consideração as circunstâncias juridicamente relevantes.

Quando legalmente permitido e tecnicamente adequado, a Tatiana Marques Jewelry privilegia a preservação e reparação da peça artesanal original.

Esta preferência não se sobrepõe às escolhas legais imperativas do consumidor.

33. GRATUITIDADE

A reparação ou substituição realizada como meio legal de reposição da conformidade é efetuada gratuitamente para o consumidor nos termos da legislação aplicável.

Isto inclui os custos que a lei determine deverem ser suportados pelo profissional para repor a conformidade.

O consumidor não será cobrado pela correção de uma falta de conformidade pela qual a Tatiana Marques Jewelry seja legalmente responsável.

34. PRAZO PARA REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO

A reparação ou substituição deve ser concluída dentro de um prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor.

Nos termos da legislação portuguesa, o prazo não deverá, em regra, exceder 30 dias, salvo quando a natureza ou complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o trabalho necessário justifiquem um período superior.

A complexidade de uma joia bespoke, sourcing de pedras, execução especializada ou procedimentos de Contrastaria legalmente exigidos podem ser relevantes para determinar o que constitui um prazo razoável num caso concreto.

35. GARANTIA ADICIONAL APÓS REPARAÇÃO

Quando um bem de consumo seja reparado ao abrigo do regime legal de conformidade, a legislação portuguesa prevê um período adicional de garantia de seis meses por cada reparação, até ao máximo legal de quatro reparações.

Quando um bem seja substituído, o regime legal aplicável ao bem de substituição inicia se nos termos da lei.

36. DIREITO DE REJEIÇÃO NOS PRIMEIROS 30 DIAS

Quando uma falta de conformidade se manifeste nos 30 dias após a entrega, a legislação portuguesa prevê um direito específico de rejeição.

Nessas circunstâncias, o consumidor pode solicitar a substituição imediata do bem ou a resolução do contrato.

Este direito legal aplica se independentemente da preferência da Tatiana Marques Jewelry pela preservação ou reparação das peças artesanais.

A existência de uma reclamação nos primeiros 30 dias não demonstra, por si só, que existe falta de conformidade. A alegada falta pode continuar a exigir avaliação factual e técnica.

37. REDUÇÃO DO PREÇO OU RESOLUÇÃO DO CONTRATO

A legislação portuguesa prevê igualmente circunstâncias em que o consumidor pode ter direito a uma redução proporcional do preço ou à resolução do contrato.

Estas situações podem ocorrer, por exemplo, quando a reparação ou substituição não tenha sido corretamente realizada, seja recusada quando legalmente permitido, não possa ser razoavelmente concluída, a falta de conformidade reapareça, ocorra outra falta de conformidade ou a gravidade da falta justifique o meio correspondente.

Serão respeitados os requisitos legais aplicáveis a cada meio.

38. FALTA DE CONFORMIDADE DE ESCASSA IMPORTÂNCIA

Quando a legislação aplicável impeça a resolução do contrato em caso de falta de conformidade de escassa importância, aplica se essa limitação legal.

A Tatiana Marques Jewelry não classificará um problema como sendo de escassa importância apenas para evitar um meio legalmente disponível ao consumidor.

A avaliação depende da natureza e relevância da falta de conformidade.

39. JOALHARIA BESPOKE E DIREITOS DE CONFORMIDADE

O facto de uma peça ser bespoke, personalizada, gravada, feita por encomenda ou criada com materiais pertencentes ao cliente não elimina os direitos legais relativos à conformidade.

A exceção relativa a bens personalizados diz respeito ao direito ordinário de livre resolução por simples mudança de ideias, e não ao direito do consumidor a receber bens conformes com o contrato.

A joalharia bespoke será, por isso, avaliada em função das especificações acordadas, do design aprovado e dos requisitos legais de conformidade aplicáveis.

40. APROVAÇÃO DO CLIENTE E CONFORMIDADE

A aprovação de um design, pedra, gravação, tamanho ou outra especificação é relevante para determinar aquilo que foi acordado pelas partes.

Quando a peça acabada corresponda corretamente a uma especificação que o cliente tenha conscientemente aprovado, a insatisfação posterior com essa especificação não estabelece automaticamente falta de conformidade.

A aprovação não implica, contudo, renúncia a defeitos de fabrico nem a outros requisitos imperativos de conformidade que continuem a ser da responsabilidade da Tatiana Marques Jewelry.

41. IMAGENS DE REFERÊNCIA FORNECIDAS PELO CLIENTE

As imagens de referência materialmente relevantes para o resultado de um projeto bespoke devem ser fornecidas digitalmente ou documentadas de outra forma antes da aprovação final.

Quando uma referência tenha sido mostrada apenas informalmente, mas nunca tenha sido fornecida, conservada ou expressamente integrada na especificação acordada, a sua relevância para determinar a conformidade pode ser limitada.

A Tatiana Marques Jewelry não reproduz réplicas não autorizadas de designs de terceiros.

42. OURO E MATERIAIS PERTENCENTES AO CLIENTE

Quando uma joia incorpore ouro, pedras ou outros materiais pertencentes ao cliente, questões relativas a cancelamento e conformidade podem exigir a consideração tanto do trabalho profissional realizado como da propriedade dos materiais fornecidos.

Os materiais pertencentes ao cliente que não sejam utilizados permanecem propriedade do cliente, excluindo as perdas técnicas normais e inevitáveis descritas nos Termos e Condições.

O cancelamento não transfere para a Tatiana Marques Jewelry a propriedade dos materiais não utilizados pertencentes ao cliente.

Quando os materiais já tenham sido transformados, ligados, refinados, cortados, cravados ou de outra forma incorporados numa peça bespoke, a reversão física pode ser impossível ou desproporcionada.

As consequências jurídicas aplicáveis dependerão das circunstâncias e da legislação imperativa.

43. PEDRAS FORNECIDAS PELO CLIENTE

A Tatiana Marques Jewelry não é automaticamente responsável por deterioração ou quebra causada por uma fratura, tratamento, fragilidade ou outra característica preexistente de uma pedra fornecida pelo cliente que não tenha sido revelada.

Quando um problema resulte de execução ou manuseamento pelos quais a Tatiana Marques Jewelry seja legalmente responsável, os direitos legais do consumidor permanecem inalterados.

44. REPARAÇÃO E ALTERAÇÃO DE JOIAS EXISTENTES

As reparações e alterações são avaliadas tendo em consideração o estado da peça existente e o serviço específico contratado.

Uma reparação bem sucedida não cria uma garantia geral sobre todos os componentes não relacionados de uma peça antiga ou produzida por terceiros.

Por exemplo, reparar um determinado ponto de soldadura não torna automaticamente a Tatiana Marques Jewelry responsável por desgaste preexistente e não relacionado existente noutra parte da peça.

Qualquer obrigação de conformidade relativa ao serviço efetivamente realizado permanece aplicável.

45. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

Quando uma joia tenha sido reparada, redimensionada, polida, soldada, banhada, alterada ou sujeita a outra intervenção por terceiros após a entrega, essa intervenção pode ser relevante para avaliar a causa e a responsabilidade por um problema posterior.

A Tatiana Marques Jewelry não é responsável por danos provocados pela intervenção de terceiros.

A intervenção de terceiros não elimina automaticamente direitos legais relativos a uma falta de conformidade não relacionada e pela qual a Tatiana Marques Jewelry continue legalmente responsável.

46. REPARAÇÕES COMERCIAIS FORA DA GARANTIA LEGAL

Quando um problema seja causado por desgaste normal, acidente, uso indevido, alteração das necessidades de tamanho ou outra circunstância não abrangida pelo regime legal de conformidade, a Tatiana Marques Jewelry pode disponibilizar um serviço pago de reparação ou manutenção.

Quando adequado, será apresentado um orçamento separado para esse trabalho.

47. REEMBOLSO APÓS RESOLUÇÃO POR FALTA DE CONFORMIDADE

Quando o consumidor resolva validamente um contrato devido a falta de conformidade, o reembolso e a devolução dos bens serão tratados de acordo com o Decreto Lei n.º 84/2021.

A Tatiana Marques Jewelry não cobrará qualquer custo comercial de cancelamento quando a lei imponha um reembolso legal integral.

Em peças bespoke que incorporem materiais pertencentes ao cliente, a devolução de bens do cliente ou outras consequências serão tratadas em função da natureza jurídica desses materiais e das circunstâncias concretas.

48. A PEDRA OU MATERIAL ORIGINAL PODE NÃO SER SUBSTITUÍVEL

Determinadas pedras naturais, pedras One of a Kind, materiais herdados ou pedras fornecidas pelo cliente podem ser individualmente únicas.

Quando a substituição seja um meio legal disponível mas um material idêntico esteja efetivamente indisponível, aplicam se as regras legais relativas a impossibilidade, proporcionalidade e meios alternativos.

A Tatiana Marques Jewelry pode propor uma alternativa técnica e esteticamente adequada, permanecendo sempre respeitada qualquer aprovação necessária do cliente ou escolha legal deste.

49. RECUSA DE UMA DEVOLUÇÃO NÃO PREVISTA POR LEI

Quando não exista direito legal de livre resolução e a joia esteja conforme com o contrato, a Tatiana Marques Jewelry não é obrigada a aceitar uma devolução apenas porque o cliente mudou de ideias.

Isto é especialmente relevante para peças bespoke e manifestamente personalizadas.

A Tatiana Marques Jewelry pode, contudo, decidir conceder uma solução comercial discricionária num caso específico.

Essa solução não cria um precedente geral nem um direito contratual para outras encomendas.

50. DEVOLUÇÃO SEGURA DAS JOIAS

Qualquer joia devolvida à Tatiana Marques Jewelry deve ser embalada de forma segura e em conformidade com as instruções de devolução fornecidas.

Joalharia fina não deve ser enviada através de um método sem tracking ou inadequado.

Quando a Tatiana Marques Jewelry seja legalmente responsável por organizar ou suportar a devolução, serão fornecidas as instruções adequadas.

Quando o cliente organize de forma independente uma devolução voluntária, à sua responsabilidade e custo, deverá utilizar tracking e seguro adequados ao valor da joia.

51. CERTIFICADOS E DOCUMENTAÇÃO

Quando uma peça seja devolvida, pode ser solicitado ao cliente que devolva qualquer Certificate of Authenticity, relatório gemológico independente, documentação de apresentação ou acessórios fornecidos especificamente com essa peça, quando razoavelmente relevantes para a devolução.

Um relatório gemológico associado a uma pedra individualmente identificada deve permanecer com essa pedra.

A perda de documentação será avaliada de acordo com a natureza da devolução e a legislação aplicável e não será utilizada para eliminar ilegalmente direitos legais do consumidor.

52. GIFT CARDS E CRÉDITO EM LOJA

Quando a Tatiana Marques Jewelry disponibilize gift cards, vouchers ou crédito em loja, quaisquer condições específicas de validade e utilização serão comunicadas no momento da compra ou emissão e deverão cumprir a legislação aplicável.

O crédito em loja não substitui um reembolso monetário quando o consumidor tenha legalmente direito a esse reembolso.

53. REEMBOLSOS E MONTANTES EM DÍVIDA

Quando o cliente tenha montantes em dívida relativamente ao mesmo contrato, qualquer acerto financeiro será realizado de acordo com a legislação aplicável.

A Tatiana Marques Jewelry não utilizará um montante contestado e não relacionado para impedir ilegalmente um reembolso legal.

Da mesma forma, a existência de uma reclamação não extingue automaticamente montantes legalmente devidos por trabalho não relacionado ou conforme.

54. COOPERAÇÃO DO CLIENTE

Espera se que ambas as partes cooperem razoavelmente na resolução de uma questão de conformidade.

Essa cooperação pode incluir:

  • fornecer informação relevante;
  • disponibilizar a joia para inspeção quando necessário;
  • seguir instruções razoáveis de devolução;
  • evitar continuar a utilizar a peça quando tal possa agravar os danos;
  • e permitir a execução do meio de reposição legalmente aplicável.

A Tatiana Marques Jewelry cooperará igualmente de boa fé, avaliará o problema profissionalmente e disponibilizará o meio exigido por lei quando a sua responsabilidade esteja estabelecida.

55. COMUNICAÇÃO E PROVA

Para maior clareza e proteção de ambas as partes, as comunicações relativas a devoluções, cancelamentos e conformidade devem ser efetuadas preferencialmente por escrito.

A Tatiana Marques Jewelry pode conservar fotografias relevantes, registos de inspeção, correspondência, documentação de reparação e outros registos do projeto de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.

A preferência ou pedido de comunicação escrita não impede o consumidor de exercer direitos legais através de outro meio juridicamente válido.

56. RECLAMAÇÕES E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Se o cliente discordar da avaliação ou solução proposta pela Tatiana Marques Jewelry, pode apresentar uma reclamação formal por escrito.

Os consumidores podem igualmente ter acesso aos mecanismos aplicáveis de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo previstos na legislação portuguesa.

A Lei n.º 144/2015 estabelece o enquadramento português da Resolução Alternativa de Litígios em litígios entre consumidores e fornecedores de bens ou prestadores de serviços.

Pode ser consultada informação adicional na página Reclamações e Resolução Alternativa de Litígios.

57. RELAÇÃO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES

A presente Política complementa os Termos e Condições da Tatiana Marques Jewelry.

Quando um Bespoke Design Agreement, Jewelry Proposal ou outro documento específico do projeto contenha condições individuais, essas condições devem ser lidas em conjunto com esta Política e com os Termos e Condições.

Nenhum documento de projeto ou política pode eliminar direitos imperativos do consumidor.

58. ALTERAÇÕES À PRESENTE POLÍTICA

A Tatiana Marques Jewelry pode atualizar a presente Política para refletir alterações na legislação, serviços ou práticas comerciais.

As regras aplicáveis a determinado contrato permanecem as legalmente aplicáveis a esse contrato no momento relevante.

Uma alteração posterior à Política não eliminará retroativamente direitos já adquiridos pelo consumidor.

59. CONTACTO

Para questões relacionadas com devoluções, cancelamentos, falta de conformidade ou direitos do consumidor, contactar:

Tatiana Marques Jewelry
Fairies Ceremony Unipessoal Lda.
Email: geral@tatianamarquesjewelry.com
Telefone / WhatsApp: +351 966 690 768
Website: www.tatianamarquesjewelry.com

Contacta a Tatiana Marques Jewelry antes de enviares qualquer joia ou material.